De acordo com portaria que regulamenta os exames de qualificação e regulamento do curso, os discentes devem seguir os seguintes prazos:
- Exame de qualificação de mestrado: entregar até o 16º mês de ingresso no curso;
- Exame de qualificação de doutorado: entregar do 24º ao 36º mês de ingresso no curso;
- Defesa de dissertação de mestrado: defesa até o 24º mês de ingresso no curso (entregar até o 23º mês);
- Defesa de tese de doutorado: defesa até o 48º mês de ingresso no curso (entregar até o 47º mês).
Ao perceber que esses prazos serão ultrapassados, o discente deverá solicitar ao Colegiado do Programa de Pós-graduação a dilação de prazo, sendo de 90 dias, no máximo, para exame de qualificação e 180 dias para defesa. O protocolo deve ser feito no mesmo prazo que seria entregue o material para qualificação ou defesa (30 dias antes) e será analisado pelo Colegiado.
As dilações de prazo para defesa são registradas em Histórico Escolar tantas vezes quanto solicitadas e há o prazo de: análise do Colegiado, assinatura de ata na reunião posterior (até 3 meses depois, a depender de férias e calendário de reuniões) e registro pela Diretoria de Controle Acadêmico (DICOA). Enquanto não houver esse registro, mesmo que haja a banca de defesa, não será possível a conclusão do curso.