Proficiência em Língua Estrangeira
Publicado: 14/09/2023 - 09:44
Última modificação: 14/09/2023 - 09:44
A Proficiência de Língua Estrangeira é requisito para cursar os cursos de Mestrado e Doutrado em Estudos Literários. As proficiências aceitas são previstas no edital de ingresso do Estudante.
De acordo com as Normas da Pós-graduação da UFU:
CAPÍTULO V
DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS
Art. 18. Caberá a cada PPG, por meio do seu Regulamento, fixar as línguas estrangeiras que serão obrigatórias para obtenção do título de Mestre e do título de Doutor de, pelo menos, uma língua estrangeira, respeitando as exigências da CAPES, e estabelecendo os critérios para comprovação de proficiência.
§ 1º Entende-se por proficiência o domínio, funcionamento ou controle operacional da língua em questão, avaliada em diferentes níveis ou estágios e por diferentes modelos padronizados.
§ 2º Ao discente estrangeiro exigir-se-á a comprovação de proficiência em língua portuguesa, exceto para os naturais da comunidade lusófona, além de outra língua estrangeira, para o caso do doutorado.
§ 3º A comprovação de proficiência em língua estrangeira poderá ser exigida como pré-requisito para a seleção dos candidatos ingressantes.
§ 4º Cada PPG definirá normas complementares relativas a comprovação da proficiência em línguas estrangeiras, admitindo-se o aproveitamento no Doutorado da proficiência comprovada no Mestrado.
§ 5º Ao discente de curso de Doutorado será exigida a comprovação de capacidade de compreensão de textos técnicos ou científicos em duas línguas estrangeiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, a comprovação de proficiência.
De acordo com o Regulamento do Programa:
Art. 46. Para obter o título de Mestre(a) e/ou Doutor(a) Acadêmicos em Estudos Literários, o(a) aluno(a) deverá cumprir todos os requisitos em tempo regulamentar, conforme os incisos:
I – formalizar o projeto e o aceite do(a) orientador(a) junto ao Colegiado do Curso;
II – integralizar os créditos em disciplinas;
III – apresentar os certificados de Proficiência em Língua Estrangeira, sendo referente a uma Língua Estrangeira para o Curso de Mestrado e a duas línguas estrangeiras para o Curso de Doutorado;
Ter aprovação e obter o certificado de proficiência previsto no Edital de Ingresso.
O dicente deverá protocolar, via Portal do Estudante (Solicitações -> Solicitações Gerais -> Exame de Proficiência em Língua Estrageira), 1 proficiência em língua estrangeira para o Curso de Mestrado e 2 proficiências em língua estrangeira para o Curso de Doutorado. Para o curso de Doutorado, gerar um único PDF com as duas proficiências.
Após conferência, a proficiência é registrada no Histórico Escolar.