Qualificação - Banca de Dissertação e Tese
Publicado: 16/05/2026 - 15:29
Última modificação: 26/06/2026 - 17:23
⚠ ATENÇÃO — Cadastro obrigatório no SEI-UFU
O(a) discente e todos os membros externos à UFU que integrarão a banca examinadora devem, obrigatoriamente, realizar cadastro no SEI-UFU como usuário(a) externo(a) antes do protocolo do requerimento de constituição de banca. A banca somente será constituída mediante esse cadastro prévio; sua ausência inviabiliza o agendamento do exame.
SEI UFU - Usuário Externo | Programa de Pós-graduação em Estudos Literários
Requisitos
Para submeter-se ao Exame Geral de Qualificação, o(a) discente deve:
- ter integralizado todos os créditos em componentes curriculares obrigatórios do curso;
- ter registrado proficiência em língua estrangeira (falantes de língua portuguesa) ou em língua portuguesa (discentes não falantes de português);
- não ter pendências documentais junto à DIRAC;
- estar cadastrado(a) no SEI-UFU como usuário(a) externo(a) — condição igualmente exigida de todos os membros externos à UFU que comporão a banca (cf. Art. 2.º, § 4.º da Resolução COLPPGELIT nº 14/2023).
Definições
O Exame Geral de Qualificação consiste na análise e discussão do trabalho já redigido como parte da Dissertação ou da Tese. O(a) discente apresenta partes do trabalho à banca examinadora, que avalia o estado de desenvolvimento da pesquisa e emite contribuições.
Composição da banca examinadora
A banca será composta por 4 (quatro) membros:
- 1 (um) Presidente — orientador(a) ou coorientador(a), membro nato;
- 2 (dois) membros titulares — podendo ser 2 (dois) internos à UFU, 2 (dois) externos ou 1 (um) de cada;
- 1 (um) membro suplente — obrigatório.
Em caso de membros externos à UFU, o(a) discente e o(a) orientador(a) têm a responsabilidade de informar à Secretaria, com antecedência, o nome completo, a instituição de origem e o e-mail de contato do membro externo. Esses membros devem, ainda, realizar o cadastro no SEI-UFU como usuário(a) externo(a) para assinar a ata — conforme a exigência destacada acima.
Requerimento de constituição de banca
O requerimento (modelo SEI 7318415) deve ser preenchido e assinado eletronicamente pelo(a) orientador(a) e pelo(a) discente via SEI-UFU. Consulte o tutorial disponível no site do Programa. O processo deve ser aberto pelo(a) orientador(a).
Orientações
Base normativa
O Exame Geral de Qualificação é regido pela Resolução CONPEP nº 64/2025 (Regulamento do PPGELIT, Capítulo XIII, Arts. 61–63) e pela Resolução COLPPGELIT nº 14, de 03 de novembro de 2023.
Prazos
O pedido de agendamento deve ser protocolizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, observando os seguintes prazos:
- Mestrado: até o último dia do 16.º (décimo sexto) mês, contado da data de matrícula — o 16.º (décimo sexto) mês completo se encerra em 30 de junho do segundo ano de vínculo;
- Doutorado: entre o 24.º (vigésimo quarto) e o 36.º (trigésimo sexto) mês, contado da data de matrícula — o exame deve ocorrer, portanto, entre março do terceiro ano e março do quarto ano de vínculo.
Documentação necessária
O requerimento de constituição de banca deve ser aberto pelo(a) orientador(a) via SEI e conter os seguintes documentos:
I — Requerimento de submissão de qualificação (modelo SEI 7318415), assinado eletronicamente pelo(a) orientador(a) e pelo(a) discente no SEI-UFU.
Caso o(a) orientador(a) não possua acesso ao SEI em razão de aposentadoria ou por ser de outra instituição, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria por e-mail. Fora dessa hipótese, não são aceitos formulários enviados por e-mail à Coordenação ou à Secretaria.
II — Relatório de Qualificação em formato PDF-A, seguindo o modelo disponível no site do Programa:
- Mestrado: versão preliminar da Dissertação com no mínimo 50 (cinquenta) páginas;
- Doutorado: versão preliminar da Tese com no mínimo 70 (setenta) páginas.
Ambos devem conter: introdução; capítulos no estágio atual de desenvolvimento; descrição dos próximos capítulos a desenvolver; referências bibliográficas.
III — Histórico Escolar gerado no Portal Discente, para conferência dos créditos em componentes curriculares e das proficiências em línguas.
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| 38.9 KB |
- Ter cumprido todos os créditos;
- Ter registrado proficiências em língua estrangeira;
- Cadastro SEI usuário externo para mestrando(a) ou doutorando(a);
- Cadastro SEI usuário externo para membros externos;
- Não ter nenhuma pendência documental junto à DIRAC.
O exame de qualificação está regido pela Resolução 01/2017, entretanto, em virtude da mudança para o SEI, deverá ser protocolado:
- Requerimento de submissão de qualificação assinado pelo docente e pelo discente no SEI-UFU (caso o orientador não possua acesso ao SEI por aposentadoria ou por ser de outra instituição, enviar e-mail para secretaria enviar o requerimento em Word);
- Relatório de Qualificação em formato PDF;
- Histórico Escolar gerado no Portal Discente para conferência.